segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

FALTA DE VITAMINA D ENGORDA Para garantir ossos saudáveis e uma vida mais longa, o consumo de vitamina D é fundamental. Mas pouca gente sabe que ela influencia também o controle do peso

Ela não é queridinha dos médicos à toa: a vitamina D tem diversas propriedades. Como já se sabe, é fundamental para a saúde dos ossos, e não é só isso. Pesquisadores ingleses comprovaram que a substância também age no coração, cérebro e no mecanismo de proliferação e inibição das células. Além disso, é eficaz no fortalecimento do sistema de defesa do organismo, auxiliando no combate de doenças como diabetes, hipertensão, esclerose múltipla e doença de Crohn, pois tem o poder de modular o sistema imunológico.
Por outro lado, a falta de vitamina D pode acarretar diversos problemas para a saúde, sendo que um deles pouca gente imagina: o aumento do peso. Isso porque a escassez dessa substância altera a produção de insulina, hormônio responsável pela redução da taxa de glicose no sangue e ingresso de glicose nas células – a queda brusca da glicemia é um dos principais estímulos para o aumento do apetite. Lilian Kanda Morimitsu, endocrinologista do Hospital Santa Cruz e mestre em endocrinologia pela Escola Paulista de Medicina, explica que a deficiência da vitamina faz com que o nosso organismo resista à ação da insulina e, com isso, sinta a necessidade de produzir ainda mais esse hormônio, provocando a sensação de fome. Por causa desse desequilíbrio hormonal, o déficit de vitamina D faz com que a pessoa coma sem obter a saciedade, aumentando seu peso.
Suplementação de vitamina D?Lilian alerta que é imprescindível a exposição ao sol, que ativa a produção de vitamina D na pele por meio dos raios ultravioletas (UVB). Também é possível obter pequenas quantidades da vitamina na dieta, em alimentos como leites e derivados, ovos e óleo de fígado de peixe. “Em média, um adulto precisaria consumir 5 mcgs por dia de vitamina D e idosos, em geral, 10 mcg/dia”, informa a especialista.
Como é difícil chegar a essa quantidade apenas com a alimentação, existe também a possibilidade de repor a vitamina D sob forma de suplementação, desde que haja orientação de um profissional, para não haver uma hipervitaminose. Vale lembrar que, em grande quantidade, essa vitamina pode causar cálculo renal, por acúmulo de cálcio nos rins, e até osteopetrose, doença em que o excesso de cálcio na estrutura óssea a torna mais propensa a fraturas.
  

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

A verdade sobre o bloqueio do Whats App: O que motivou o começo da história, entretanto, é um caso que envolve uma série de crimes graves.



Publicado por Direito Brasil 


Já se sabe o motivo pelo qual o WhatsApp teve seu bloqueio determinado pela Justiça. Apesar de o processo seguir em sigilo, o site oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo explica que o motivo é o descumprimento de uma ordem de julho deste ano.
O Tribunal conta que no dia 23 de julho deste ano, o WhatsApp recebeu uma determinação que não foi atendida. Em seguida, a empresa foi novamente notificada no dia 7 de agosto, desta vez com uma multa fixada em caso de descumprimento. Sem resultados.
Assim, o Ministério Público decidiu por requerer o bloqueio temporário do aplicativo com base no Marco Civil da Internet. A solicitação foi aceita pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
A liminar conta que solicitação partiu do Grupo de Combate às Facções Criminosas (GCF).
A verdade por trs do bloqueio do WhatsApp
O que motivou o começo da história, entretanto, é um caso que envolve uma série de crimes graves.
Uma reportagem do Conjur informa que o processo gira em torno de um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013 sob as acusações de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital, ou PCC - facção criminosa que age nos presídios do Estado.
O homem, cujo nome permanece em sigilo, foi solto em novembro deste ano pelo Superior Tribunal Federal por excesso de prazo. Isso porque sua prisão preventiva foi decretada em outubro de 2013, mas a sentença em primeira instância saiu apenas em novembro de 2015, então, embora tenha sido condenado a 15 anos e dois meses de prisão, o homem impetrou um Habeas Corpus e teve o direito de responder em liberdade reconhecido pelo STF.
De acordo com o Conjur, o réu é acusado de ter trazido cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai. Ele está solto, mas deve permanecer no mesmo endereço e atender aos chamamentos judiciais, além de informar eventuais transferências.
Como o WhatsApp entra nesse rolo? Acontece que durante as investigações a Justiça solicitou que o Facebook passasse dados de usuários do aplicativo. A determinação foi feita em julho e reiterada em agosto; como não houve cumprimento, o Ministério Público pediu o bloqueio temporário do serviço e deu no que deu.
Fonte: Olhar Digital

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Kátia Abreu joga vinho na cara de Serra: roubar o povo ou ofender sua honra gera ódio e desprezo ao Príncipe (Maquiavel)

LEMBRETE aos internautas que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e abomino todos os políticos profissionais desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (e privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público (PT, PMDB, PSDB, PP etc.). Todos os partidos e agentes comprovadamente envolvidos com a corrupção, além de ladrões, foram ou são fisiológicos (toma lá dá ca) e ultraconservadores dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda os defende.
Ktia Abreu joga vinho na cara de Serra roubar o povo ou ofender sua honra gera dio e desprezo ao Prncipe Maquiavel
O ano de 2015 está terminando com uma marca peculiar: é o primeiro na História do Brasil em que a corrupção passou a ser percebida como preocupação número um da população (Datafolha – nov/15). É claro que o Brasil conta com muitos outros problemas tão ou mais relevantes que a corrupção: desigualdade extremada, racismo, a saúde está na UTI, baixa escolaridade, infraestrutura precária, descontrole da inflação, desemprego em alta etc. Mas não deixa de ser auspiciosa a consciência coletiva de reprovar as roubalheiras decorrentes das indecorosas “parcerias público-privadas”, tais como as apuradas na Lava Jato.
Vendo a quantidade de empresários, empreiteiros, políticos, altos funcionários e banqueiros/financistas investigados, presos, processados e até condenados, também pela primeira vez estamos observando com clareza que o conceito depatrimonialismo está mal explicado, posto que ele não deve ser aplicado exclusivamente ao Estado: boa parcela do Mercado (econômico e financeiro), em simbiose íntima com o Estado, se vale das relações de “cordialidade” (Buarque de Holanda), para praticar todo tipo de trapaça com o propósito de incrementar ilicitamente seus ganhos primitivos. Buscar lucro num empreendimento é uma coisa muito válida, ser ladrão do dinheiro público, sobretudo em um contexto de um governo cleptocrata, é outra muito diferente.
A roubalheira cleptocrata do dinheiro público (promovida pelas oligarquias, partidos e corporações bem posicionados dentro do Estado por força do poder político, econômico e/ou financeiro) gera muito ódio e desprezo na população. Maquiavel[1] já dizia que todo Príncipe (todos os que exercem poderes), para evitar o desprezo e o ódio, “deve abster-se de praticar o que quer que o torne detestado ou desprezível; o que, acima de tudo, acarreta ódio ao príncipe é (…) roubar e/ou ofender a honra das pessoas”.
Não se toca “nos haveres e na honra” de ninguém. Disso o Príncipe deve se abster, para então só enfrentar a ambição [desabrida] das pessoas. O que o torna desprezível, ademais, é ser tido como volúvel, leviano, covarde e irresoluto. Isso deve ser evitado pelo Príncipe, “do mesmo modo que o navegante evita um rochedo. Deve ele fazer que em suas ações se reconheçam grandeza, coragem, gravidade e fortaleza e, quanto às ações particulares de seus súditos, deve fazer que a sua sentença seja irrevogável, portando-se de modo tal que ninguém pense enganá-lo ou fazê-lo mudar de ideia.”[2]
Código mínimo: não roubar nem ofender a honra das pessoas
Kátia Abreu (PMDB), Ministra da Agricultura, no dia 9/12/15, jogou uma taça de vinho na cara do senador José Serra (PSDB), depois que este disse que ela seria “namoradeira” (O Globo, G1 e Folha divulgaram esse fato). Ele teria pedido desculpas pela brincadeira “elogiosa” (emenda machista, disse a Ministra, pior que o soneto).
“Reagi à altura de uma mulher que preza sua honra. Todas as mulheres conhecem bem o eufemismo da expressão ‘namoradeira”, escreveu a ministra na rede social. “Fiz uma brincadeira elogiosa num clima de descontração, mas foi mal recebida. Pedi desculpas”, respondeu o senador, por meio de sua assessoria. No Twitter, Abreu classificou o ato de Serra de “infeliz, desrespeitoso, arrogante e machista”. “A reclamação de vários colegas senadores sobre suas piadas ofensivas são recorrentes”, concluiu a ministra na rede social.
A honra pessoal (individual) é um patrimônio muito sensível. Há muitos assassinatos por essa razão. E até guerras. Na mitologia grega, Helena (a mulher mais linda do mundo) era casada com Menelau (rei de Esparta). Quando parte para Creta, para um ritual fúnebre, Páris (de Troia) foge com Helena para o seu país. Menelau, Agamenon (seu irmão) e outros reis se juntaram para guerrear contra Troia e resgatar Helena. A guerra dura 10 anos e Heitor e Aquiles (os dois máximos guerreiros adversários) morreram. Os troianos, notando a ausência dos gregos, pensam que os adversários foram embora. Encontraram um cavalo imenso e o colocaram para dentro de Troia. À noite os saldados saíram de dentro dele e massacraram os troianos, vencendo a guerra. Tudo por causa da honra de Menelau (e dos interesses econômicos envolvidos). Muitos governantes perdem o poder por causa das suas ofensas à honra de alguém (disso já tinha se apercatado Maquiavel).
Até na máfia se pede desculpas
De outro lado, quando cometemos um equívoco, o melhor é reconhecer o erro (sem tentar justificá-lo). Muitas vezes realmente a emenda fica pior que o soneto. Até os mafiosos, quando erram, se desculpam.
Alphonse Gabriel Capone, conhecido como Al Capone (1899-1947), foi chefe da máfia em Chicago. Chegou, portanto, ao título de Don (que significa ter o poder sobre a vida e a morte de qualquer pessoa, bastando para isso um simples aceno da mão ou da cabeça). Al Capone ordenou o assassinato de muitas pessoas e ele mesmo se encarregou de dezenas. Mas não matou Galluch. Por quê?[3]
Em Nova York, na boite Harvard Inn, o jovem Al Capone viu Galluch com sua mulher e uma moça. Assediou escandalosamente esta última até que Galluch disse que era sua irmã, que não deveria ser importunada. Al Capone soberbamente insistiu e a partir daquela trágica noite passou a ser conhecido pelo resto da vida como “Cara Cortada” (Scarface). Galluch era um ás na navalha. Al Capone, surpreendentemente, mesmo se tornando chefe da máfia, não se vingou, porque sabia que tinha cometido um erro.
Al Capone não se transformou em chefe da máfia em Chicago (nos anos 20 e 30, século XX) por acaso. Tinha sabedoria. Perdoou Galluch e ainda o contratou como seu segurança nas viagens que fazia a Nova York. Temos dificuldade em admitir nossos erros. Negá-los, no entanto, quase sempre é o pior caminho (veja o que está ocorrendo com Eduardo Cunha, que nega ter mentido sobre suas contas secretas na Suíça). Admitir erros pode interferir (positivamente) no nosso crescimento pessoal. Só temos que ter o cuidado de não fazer da desculpa uma emenda que fique pior que o soneto.
[1] MAQUIAVEL, O Príncipe. Tradução de Ana Paula Pessoa. São Paulo: Jardim dos Livros, 2007, capítulo XIX.
[2] MAQUIAVEL, O Príncipe. Tradução de Ana Paula Pessoa. São Paulo: Jardim dos Livros, 2007, capítulo XIX.
[3] Ver FERRANTE, Louis. Aprenda de la máfia. Tradução Juan Castilla Plaza. Buenos Aires: Conecta, 2015, p. 110.
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015



A felicidade é sutil. É uma poesia, um pedaço de manga, um gole de vinho, uma música que arrepia. A felicidade é tão simples. Um abraço em quem a gente não vê faz tempo, um carinho de um amigo, um beijo em seu amor. É andar de mãos dadas, encostar a cabeça no ombro do outro no cinema, dormir juntinho. É cheiro de café que acabou de ser coado, susto que passa logo, lambida de cachorro no nariz e perfume de flor. A felicidade é serena. Uma ferida que sara, a calça que finalmente entra, a tão desejada voz do outro lado do telefone, dar uma gostosa gargalhada, se sentir amada,  a receita que dá certo, o olhar que se encontra.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Impeachment da Dilma: qual a chance jurídica de prosperar?

Publicado por Luiz Flávio Gomes - 23 horas atrás
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Como tramita o impeachment?

Um dos máximos escroques da corrupção no país, Eduardo Cunha, anunciou que deferiu a tramitação de um dos pedidos de impeachment de Dilma. A lei 1.079/50 (que regulamenta o assunto) prevê 65 infrações administrativas contra o (a) Presidente (a). É ela que deve ser seguida rigorosamente (conforme decisão recente do STF).
Impeachment da Dilma qual a chance jurdica de prosperar
O parecer de Eduardo Cunha (que ele diz ser “técnico”) deve ser publicado no Diário Oficial. Em seguida, deve ser lido no Plenário da Câmara dos Deputados. Ele não tem poder para decidir sobre a abertura ou não do processo de impeachment. Isso compete a uma Comissão Especial.
Logo após essa leitura é preciso então constituir uma Comissão Especial formada por deputados federais, respeitando-se a proporcionalidade do tamanho das bancadas na Casa. Essa Comissão decidirá sobre a pertinência ou impertinência do pedido. Se impertinente ele é arquivado de plano. Se pertinente, começa o direito de defesa.
Colhidas as provas e exercido o direito de defesa plena, compete a essa Comissão emitir um parecer (pela procedência ou improcedência do pedido).
Esse parecer final da Comissão será votado pelo Plenário. A aprovação da acusação formal contra a Presidente (a) necessita de 342 votos (2/3 da Casa) para ser aprovada. Havendo deliberação positiva, automaticamente a Presidente (a) fica afastada das suas funções, por 180 dias.
A acusação formal será enviada ao Senado, a quem compete, sob a presidência do Presidente do STF, a decisão final do impeachment. Também no Senado são necessários os votos de 2/3 (54 senadores) para a condenação.
As penas que podem ser impostas são a de perda do mandato e inabilitação política por 8 anos. Nesse caso assume o governo o vice-presidente, para cumprir o restante do mandato. Não há que se falar, nessa situação, em novas eleições gerais.
Se o vice-presidente também ficar impedido para o exercício da presidência aí temos o seguinte: (a) se isso ocorrer nos 2 primeiros anos do mandato, teremos novas eleições gerais diretas; (b) se isso ocorrer nos últimos 2 anos, cabe ao Congresso escolher o novo Presidente da República. O presidente da Câmara assume interinamente para promover essa eleição “tampão”.
O presidente da República jamais pode ser preso enquanto não for condenado criminalmente pelo STF em sentença com trânsito em julgado. Por crimes estranhos a suas funções, o presidente não pode responder durante o mandato.

Por qual motivo Cunha admitiu a tramitação do impeachment?

O presidente da Câmara “disse que, apesar de haver dúvidas sobre esse ponto entre juristas, ele manteve o entendimento de que não seria possível abrir um processo de impeachment com base em fatos do primeiro mandato da presidente (2011-2014)”.
Sua decisão foi então baseada “nos decretos presidenciais deste ano que autorizaram um aumento de gastos do governo apesar de já haver a previsão de que a meta de superávit (economia para pagar juros da dívida) poderia não ser atingida”. São as famosas “pedaladas fiscais”.
Nenhum outro motivo, neste processo, pode mais ser discutido. A polêmica jurídica vai girar em torno desse pedido (desse ponto). Qualquer outro motivo para oimpeachment deve ser objeto de outros pedidos.
Ao mesmo tempo em que Cunha anunciava a tramitação do impeachment, o Congresso Nacional aprovava o projeto de lei que autoriza o governo a fechar o ano com déficit no Orçamento. Com base nessa nova lei é possível que o PT vá ao STF para aniquilar a tramitação do impeachment no seu nascedouro. Leia-se: o governo Dilma, agora, está autorizado a fechar o ano com déficit. O excesso de gastos do governo virou “déficit autorizado” pelo Congresso. Lei favorável, retroage. Eventuais irregularidades nos gastos podem ter sido “anistiadas” (do ponto de vista da responsabilidade fiscal). A polêmica jurídica está apenas começando.
Pelas razões que acabam de ser ventiladas, não há como deixar de concluir que, do ponto de vista jurídico, o fundamento do pedido de impeachment é discutível (eu particularmente lamento muito, porque gostaria de ver o governo do PT fora do poder). O ideal seria que houvesse um fundamento jurídico com indiscutível consistência e, ademais, que a tramitação não tivesse sido autorizada por um dos maiores mentirosos e corruptos da República Velhaca (1985-2015).
Do ponto de vista político pode ser que aconteçam manifestações populares. Precisam ser robustas para levar a Presidente (a) à renúncia (algo que o povo da Guatemala conseguiu faz pouco tempo em relação ao seu presidente acusado de corrupção).

Necessidade de uma faxina geral

O Brasil, no quarto governo lulopetista, virou um caos. Está à beira de um colapso, que é a antessala do abismo. O baixíssimo índice de popularidade de Dilma e a situação econômica do País sinalizam que temos que nos livrar desse governo o quanto antes, mas não estou conseguindo ver, com o PMDB no poder, luz no fim do túnel. Ele (com Cunha, Lobão, Renan etc.) faz páreo duro ao lulopetismo em termos de desavergonhada corrupção. Tampouco os atuais partidos de oposição (PSDB, DEM etc.) possuem um plano sustentável de governo.
Os políticos “mafiosamente profissionais” da República Velhaca (1985-2015) não nos passam confiança. A crise econômica tende a atingir seu ápice em 2016. Sem uma faxina geral na escória governante e dominante (política, empresarial, bancária e administrativa), o Brasil nunca será passado a limpo (correndo o risco de ser um país do futuro daqui a 50 anos). Nós, brasileiros, somos também responsáveis pela nação. Não podemos ficar inertes. Precisamos descobrir o que há de novo em alguns pouquíssimos políticos antigos (faxinando o restante) e tomar muito cuidado com o que há de antigo inclusive em políticos novos.

Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 

Congresso Nacional derruba veto e todo servidor público poderá se aposentar aos 75 anos de idade

Publicado por Guilherme Teles - 2 dias atrás
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Aposentadoria compulsria aos 75 anos de idade aprovada para todos os servidores pblicos
O Plenário do Congresso Nacional derrubou o veto da Presidente Dilma, nesta terça-feira (1/2/15), que tratava sobre a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos de idade (Projeto de Lei Complementar 124/15), com proventos proporcionais.
Os congressistas, inclusive aqueles da base governista, foram a favor da derrubada do veto da Presidente, alegando que a economia estimada é de aproximadamente 1 bilhão de reais por ano aos cofres públicos.
Ademais, alguns senadores e deputados citaram sobre os vários casos de professores universitários que tiveram que se aposentar nos últimos anos forçosamente aos 70 anos de idade, bem como foi citado o caso do ex-ministro Ayres Britto do STF, o qual foi aposentado compulsoriamente quando estava no auge da sua intelectualidade.
O veto foi derrubado praticamente pela unanimidade dos senadores e deputados presentes na sessão do Congresso Nacional. A bancada do governo afirmou que a Presidente Dilma só havia vetado a Lei Complementar por entender que a matéria continha um vício, no entanto o próprio STF já tinha se pronunciado sobre a constitucionalidade do PLC 124/15.
A votação dos senadores foi muito rápida, no entanto a votação por parte dos deputados quase ficou comprometida por falta de quórum. Destarte, quase todos os presentes (deputados e senadores) foram a favor da derrubada do veto presidencial e, por conseguinte, asseguraram a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade a todos os servidores públicos.

Agora é para valer: lei garante meia-entrada

SPublicado por Erica Avallone - 2 dias atrás
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Entra em vigor em 01/12/2015 o Decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei nº 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), garantem que 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.
A principal mudança para a população é a obrigação do desconto concedido a 40% dos ingressos disponíveis. A partir disso, responsáveis pelos eventos culturais, esportivos e educativos podem interromper a venda das meias-entradas.
Para os beneficiários, a lei impede fixar o preço da meia-entrada acima de 50% do valor original do ingresso. “Trata-se da afirmação de um direito fundamental da classe estudantil brasileira que, pela primeira vez, é definido por regras claras e comuns no país”, defende a União Brasileira dos Estudantes, em nota. Outra conquista é a exigência de meia-entrada para todos os setores, inclusive frontstage, desde que comprados individualmente. Áreas com outros serviços vinculados (como open bar), mesas e camarotes não se enquadram.
Agora para valer lei garante meia-entrada

O QUE DIZ A LEI?

A partir de agora, a identificação do estudante precisa seguir um padrão nacional definido pelas entidades nacionais UNE, UBES e ANPG, regido por estritas medidas de segurança e fiscalização para evitar falsificações e irregularidades no uso desse direito. O documento que deverá ser apresentado nas entradas dos eventos, é aCarteira de Identificação Estudantil – CIE emitida pelos órgãos oficiais descritos no Decreto 8.537. Como adquirir a Carteira de Identificação Estudantil?Saiba Mais.
Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade;
Cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos e de entretenimento se enquadram;
Pessoas com necessidades especiais e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será: a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial). Saiba Mais
O número total de ingressos e a quantidade disponível aos beneficiários da meia-entrada devem estar visíveis em todos os pontos de venda, físicos ou online;
Caso a lei não seja cumprida, os usuários podem exigir pagar meia-entrada. Reclamações junto ao Procon (0800-282-1512)
Também terão direito a meia-entrada, jovens com com idade entre 15 e 29 anos que pertencem àfamílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O documento que dá diretio ao benefício pelo jovem de baixa, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

A meia-entrada está prevista em lei?

Depende de cada estado! Apesar da Constituição Federal (88), em seu artigo 215, defender que é dever do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, a regulamentação do direito à meia-entrada fica a critério da Constituição de cada estado.
Existe um marco legislativo de âmbito federal que aborda o direito da meia-entrada, mas não de forma obrigatória. Trata-se da Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.
Art. 1o A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.
Art. 2o A qualificação da situação de menoridade não superior a dezoito anos, para efeito da obtenção de eventuais descontos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente.
Esta Medida Provisória desobriga a apresentação de carteirinha emitida pela UNE (União Nacional dos Estudantes) ou UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) para obtenção do desconto de 50% e ainda estabelece que menores de idade necessitam apenas da apresentação de documento de identidade expedido pelo órgão público competente.

Com tantas variações, devo recorrer à qual legislação para me informar sobre o assunto?

Recorra à Constituição ou leis do seu estado e se estas não citarem o assunto, avalie se o seu município possui uma lei orgânica que regulamenta a semi gratuidade. Pela supremacia hierárquica das normas, se a Constituição Estadual garante o direito à meia-entrada, o município não tem o poder para proibir ou limitar o benefício.
Veja o caso de São Paulo
Há alguns anos o município de São Paulo criou uma lei que estipulava uma cota de 30% para venda de ingressos pela metade do preço. Esta lei foi considerada abusiva, tendo em vista que existem leis estaduais em São Paulo que garantem (sem citar cotas) o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas, entre outros (leis estaduais 7.844, 13.715/04 e 10.858).
Em Minas Gerais…
Segundo a Constituição Estadual, compete somente ao Estado a difusão e o acesso à cultura (CEMG, art. 10, inc. III e art. 11, V). Desta forma, para facilitar o acesso à cultura e ao lazer, a Lei Estadual nº 11.052/93, de 23 de março de 1993, institui o direito à meia-entrada em todo o Estado.
Art. 1º – Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, em praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de Minas Gerais.
Outros estados
Mesmo com estes dois exemplos citados, nem todos os estados brasileiros reconhecem o direito à meia-entrada. Por isso, se você está fora de Minas ou São Paulo, acesse o site da Assembleia Legislativa do seu estado e faça uma consulta das normas e da Constituição Estadual. A maioria dos sites oferece opção de consulta por tema ou assunto.

Quem possui direito à semi gratuidade?

Isto também pode variar de acordo com cada legislação estadual, mas, em termos gerais, a lei assegura o direito aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus (de escolas particulares ou públicas), alunos da educação infantil (pré-escola), os de cursinhos pré-vestibulares e os de cursos técnicos especiais e cidadãos com 60 anos ou mais.
Em São Paulo, professores da rede estadual e municipal (lei publicada recentemente) também possuem o benefício.

Sou obrigado a oferecer?

Se a legislação do seu estado prevê e dependendo do local onde será realizado o seu evento, a resposta é sim. Geralmente, a lei cita casas de diversão (boates, shows, etc), espetáculos teatrais, musicais e circenses, casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte (jogos de futebol, por exemplo), e todos os outros locais que, por suas atividades, propiciarem lazer e entretenimento.

Documentos válidos para concessão do benefício

Assim como citado na Medida Provisória nº 2.208, para conseguir o desconto de 50%, o estudante deverá apresentar documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença (diretórios ou centro acadêmicos) ou ainda um comprovante expedido pela Instituição de ensino que comprove o vínculo com o aluno. Já para os menores de 18 ou maiores de 60 anos, basta apresentar a Carteira de Identidade (RG) para garantir o direito.
Nos estados que garantem o benefício aos professores ou outro tipo de servidor público, os mesmos deverão apresentar carteira funcional e identidade.

O que pode acontecer se eu negar este direito a alguém?

Esteja preparado para enfrentar problemas com a justiça, que podem acarretar em pagamentos de multas por danos morais e até na suspensão do seu alvará de funcionamento.
Se a lei garante o benefício, você estará desrespeitando a legislação, caso negue este direito a seu público. A pessoa poderá chamar a Polícia, ir ao Procon, abrir um Boletim de Ocorrência, ou até entrar com uma ação judicial.
Não corra riscos. Respeite à lei e os direitos do seu público. Um problema a menos para você. Um ponto a mais para o seu evento!

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Em 2016 não teremos voto eletrônico – lamentar ou festejar?

Publicado por Leonardo Sarmento 
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Portaria publicada no "Diário Oficial da União" (Portaria Conjunta nº 3/2015)altera o processo eleitoral para 2016. Perguntamos: o possível retorno à votação manual é de fato um retrocesso à ser lamentado se tomado em consideração o modelo das urnas que o Brasil utiliza? Este "contingenciamos" viria para a maior ou menor confiabilidade do escrutínio de 2016? Daremos uma resposta preliminar, que representa apenas parcela da resposta, quando promoveremos seu complemento ao longo e na conclusão, ao final da exposição. De fato, quanto a velocidade da apuração dos votos, haverá sim um retrocesso, não sei se capaz de promover lamentação a partir de uma análise global, pois então vejamos:
O primeiro modelo ou primeira geração de máquinas eletrônicas de votar tem por característica a desmaterialização do voto e sua gravação em meio digital eletrônico para posterior apuração. Por isso, na literatura internacional, são denominadas por"Direct Recording Electrocnic voting machines" ou, simplificadamente, "máquinas DRE". Devido a essa característica, são equipamentos eleitorais cuja confiabilidade do resultado apurado é diretamente dependente da confiabilidade técnica do próprio software neles instalado.
As dificuldades para se determinar, na prática, a confiabilidade técnica do software instalado em milhares de equipamentos no dia da eleição, levou ao surgimento de uma segunda leva ou segunda geração de máquinas de votar, que passaram a adotar o princípio da Independência do Software em Sistemas Eleitorais. O modelo de terceira geração de máquinas de votar, é caracterizada pelo uso de voto escaneado e criptografado com recursos técnicos tais que permite ao próprio eleitor acompanhar e conferir a correta apuração do seu voto, independentemente de confiar no software, mas sem que possa revelar o próprio voto para terceiros.
Com o abandono da Índia a urna similar à brasileira, depois de especialistas provarem que o sistema estava sujeito a fraudes, o Brasil restou como o único país a insistir em equipamento de "primeira geração".
Não é possível realizar votação puramente eletrônica com verificação independente dos resultados. Por esse motivo, a maioria das alternativas para se permitir essa verificação envolvem materializar o voto em algum veículo que permita apuração posterior sem permitir simultaneamente que o eleitor possa comprovar sua escolha para uma terceira parte interessada. Um exemplo recente é a urna argentina, que produz como cédula um acoplamento das versões digital e impressa do voto. A versão digital é utilizada para apuração rápida, e a versão impressa, para se verificar a integridade dos votos computados eletronicamente. Como a integridade dos resultados depende unicamente da integridade desse software, fica montado um cenário perfeito para fraudes que não deixam vestígios.
O Paraguai utilizou a urna em diversas ocasiões em 2001, 2003, 2004 e 2006, porém na eleição presidencial de 2008 o uso da urna eletrônica brasileira (de 1ª geração) foi proibida pela Justiça Eleitoral do país motivada pela desconfiança no equipamento pelos partidos de oposição.
A Argentina testou o equipamento brasileiro em 2003, mas apenas os estrangeiros residentes em Buenos Aires puderam utilizar o equipamento na eleição oficial. Posteriormente, experiências com outros modelos foram feitas, culminando em 2009 com um teste de um sistema eletrônico inovador que usava cédulas eleitorais com dupla gravação do voto dado: impressa e gravado em chip eletrônico. Finalmente em 2011, os argentinos decidiram definitivamente não utilizar o modelo brasileiro de urnas eletrônicas (tipo DRE sem voto impresso) e iniciou-se a implantação de equipamentos eletrônicos Vot-Ar de segunda geração, com registro simultâneos impresso e digital do voto.
Em 2008, a Holanda proibiu o uso de urnas eletrônicas, tais como os modelos de urnas eletrônicas usadas no Brasil, por falta de segurança.
Tal proibição também ocorreu na Alemanha em março de 2009, pela Corte Constitucional Federal, relativa às urnas eletrônicas que não atendem ao Princípio da Independência do Software em Sistemas Eleitorais.
Em 2014 a Índia passou a usar urnas com voto impresso que atendem ao Princípio da Princípio da Independência do Software em Sistemas Eleitorais. O relatório BRISA (mantido em sigilo por muitos anos, cujo resultado expôs a falta de atendimento aos parâmetros internacionais de transparência pelo principal engenheiro por trás da urna eletrônica), o relatório CMTES (que diagnosticou que o sistema de DRE utilizado pelo Brasil possui defeitos sanáveis), desmentido pelo relatório CMIND (que demonstrou que o sistema brasileiro não se atenta às normas internacionais de segurança), quando seu modelo é de segurança fragilizada.
o relatório UNB (realizado por uma equipe de professores da instituição ao TSE) atesta a possibilidade de quebra do sigilo e uma possível adulteração dos votos. Em apenas um teste, conseguiu quebrar não apenas a suposta existência de um sigilo dentro das eleições no Brasil, como demonstrar que a transparência e auditabilidade se encontram severamente comprometidas com esse sistema.
Tendo em vista que a própria Constituição Republicana afirma como cláusula pétrea o voto direto, secreto e universal, a mera dúvida sobre a existência dessa violação do sigilo já seria motivo suficiente para, no mínimo, questionarmos se a urna eletrônica seria realmente o melhor instrumento para se decidir uma eleição no modelo brasileiro de 1ª geração. Quando a instância jurídica máxima da justiça eleitoral, a qual deveria zelar pela lisura, ignora este problema e sequer se dispõe a fazer novos testes públicos em relação à segurança de seus aparelhos, a desconfiança aos mais engajados é imensurável.
Conforme assentamos, mesmo os países que já importaram a urna eletrônica brasileira perceberam que o aparelho não consegue oferecer uma eleição verdadeiramente segura: como a Justiça Eleitoral Paraguaia, a justiça holandesa e a Corte Constitucional Alemã. Em todos esses casos houve o reconhecimento que a lisura da eleição não pode ser tida através de um software de caráter duvidoso.
Em tese, o Brasil adota o conceito principiológico de Independência do Software em Sistemas Eleitorais. O STF declarou inconstitucional o dispositivo da mini reforma doCódigo Eleitoral que estabelecia a impressão do voto a partir das eleições de 2014, “sigilo dos votos e o reconhecimento internacional quanto às benesses da urna eletrônica brasileira” – mitos que se perpetuam e que são derrubados em perfunctória análise de evidências. Lembramos, como escusa aos senhores ministros, para não aventarmos de estarem ratificando as possibilidades de se manipularem as eleições, que seriam eles ignorantes na matéria, e por certo, não logaram tempo hábil para um mínimo aprofundamento, quando optaram por colocar uma pá de cal nas especulações de fraudes e manter a “paz social”.
Ainda, que a aliança do Estado com modelos instrumentais de gestão que promovem fraudes, corrupção, desvios, aniquilam com o Estado Democrático de Direito e propugnam um Estado despido de legitimidade por ludibriar a sociedade induzindo-a a erro.
Para finalizarmos nossa exposição concluímos brevemente, que no tocante ao aspecto possibilidade de fraudes eleitorais, a votação manual, se bem auditada, poderá oferecer um ganho para o modelo de 1ª geração das conhecidas “vetustas urnas brasileiras”, que de fato são facilmente corrompíveis por seus “aleijados” softwares como grande parte de nossas instituições, e que funcionavam sim, em fina sintonia, nos termos ditados pelo Poder.
Existe a possibilidade de a portaria ser cancelada com a liberação dos valores necessários para o escrutínio eletrônico com a concretização do processo licitatório de aquisição das urnas, as mesmas urnas arcaicas, por analogia um poderoso "pc 486", vale dizer.
Aos interessados em um estudo aprofundado no âmbito do controle e constitucionalidade, quando o alargamos e tratamos de temáticas que entendemos conexas como teoria da constituição e processo, indicamos onde encontrar o menor preço no mercado para o investimento:
Em 2016 no teremos voto eletrnico h motivos para lamentos ou festejos

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

7 atitudes que você precisa abolir da sua vida antes de reclamar da corrupção

Publicado por Camila Vaz - 2 dias atrás
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7 atitudes que voc precisa abolir da sua vida antes de reclamar da corrupo
De acordo com o Dicionário Michaelis, corrupção é a “ação ou efeito de corromper”, também descrita por palavras como decomposição, putrefação, depravação, desmoralização, devassidão, sedução e suborno.
A corrupção é o assunto favorito de discussões: seja em casa, no trabalho ou na mesa do bar, na hora de falar sobre isso todo mundo tem opinião - e, claro, os políticos são sempre os corruptos e culpados pela bagunça toda. A pesquisaBarômetro da Corrupção Global de 2013 mostra que 81% dos brasileiros acreditam que os partidos políticos e seus representantes são extremamente corruptos.
Um ranking realizado pela Transparência Internacional em 2014 mostra que entre 175 países com corrupção, o Brasil ficou em 69ª. Para a classificação, foram dadas notas tomando como base uma escala na qual 0 representava corrupção extrema e 100 transparência total. O Brasil ficou com 43 pontos.
A questão é: ocorre corrupção na política? Ocorre. Mas como mostra a definião doMichaelis, a ação não se restringe a congressos e prefeituras. Nós, como sociedade, também podemos ser corruptos.
A pesquisa da Transparência Internacional mostra que 81% dos brasileiros acreditam que pessoas ordinárias podem ajudar e têm influência na luta contra a corrupção.
Separamos sete atitudes que têm que ser repensadas antes de reclamarmos da corrupção. Afinal, as pessoas que fazem política um dia já foram gente como a gente, não é mesmo?

Não vale:

Puxar a televisão a cabo do vizinho.

Legalmente a prática é considerada tanto “delito de furto” quanto “crime de estelionato”. Dados da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura mostram que dos 19,6 milhões de assinantes do serviço, 4,1 milhões possuem conexões clandestinas. As fraudes não geram empregos e nem recolhem impostos e as autoridades dos estados brasileiros estão cada vez mais de olho nesse tipo de crime.

Fraudar o imposto de renda para pagar menos imposto.

E depois reclamar que falta isso e aquilo no país, falar que na Inglaterra a televisão pública é incrível e no Brasil é sucateada. Segundo a Secretaria da Receita Federal, só em 2013 cerca de 25 mil pessoas foram identificadas com fraude de pensão alimentícia. Isso corresponde a um valor de R$ 375 milhões.

Jogar lixo irregularmente.

Para depois reclamar dos esgotos. Claro que esse serviço poderia melhorar para a sociedade, mas ainda assim, de acordo com dados doInstituto Trata Brasil, “mais de 3,5 milhões de brasileiros, nas 100 maiores cidades do país, despejam esgoto irregularmente, mesmo tendo redes coletoras disponíveis”.

Reclamar do número de acidentes de carro, mas beber e depois dirigir.

Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2015, um quarto dos brasileiros dirige após ter ingerido bebidas alcoólicas. As consequências podem ser terríveis: só em 2014, foram registradas mais de 172 mil internações relacionadas a acidentes de trânsito e uma média de R$ 60 milhões é gasta anualmente com pessoas dependentes do álcool.

Pegar um atestado médico só para faltar no trabalho.

A criação de um atestado médico falso constitui em um crime. O artigo 302 doCódigo Penal Brasileiro prevê detenção de um mês a um ano para os profissionais em questão.

Viajar pela empresa e fraudar as notas fiscais para ficar com mais dinheiro.

A prática é um crime previsto pelo artigo  da lei nº 8.137, cuja pena é uma reclusão de dois a cinco anos com direito a multa.

Fingir que está dormindo quando entra um idoso no ônibus.

Podemos simplesmente concordar que essa é uma falta de educação universal? De qualquer forma, vale lembrar que a sociedade brasileira tem cada vez mais idosos, número que, segundo oInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)deve quadruplicar até 2060. Ou seja, um dia você pode ser um desses idosos. De pé. No ônibus lotado. Reflita.